Clipping nº 180
16/08/2016
Desjudicialização e democratização de cartórios são legados do novo CPC
O painel Os impactos do novo Código de Processo Civil no foro extrajudicial: reflexos na normatização administrativa abriu, na manhã (12), o segundo dia do 72º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge), que se realiza desde ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Presidida pela desembargadora Maria Erotides, presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, a mesa foi composta pela desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira; o desembargador Salim Schead dos Santos, vice-corregedor-geral da Justiça de Santa Catarina; o juiz corregedor Luiz Henrique Bonatelli; e por João Pedro Lamana Paiva, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
Maria Erotides elogiou a gestão da ministra Nancy Andrighi na Corregedoria Nacional de Justiça, afirmando que a magistrada “cumpriu fielmente o que disse (em seu discurso de posse): fortaleceu e empoderou as corregedorias estaduais”.
Impactos do novo CPC
As exposições feitas por Lamana Paiva, Schead dos Santos e Bonatelli apontaram para alguns reflexos do novo Código de Processo Civil (CPC) na regulamentação administrativa, no âmbito extrajudicial, como a “desjudicialização” e a democratização dos serviços notarias e de registro no País.
Lamana Paiva conceituou o termo desjudicialização como a oportunidade dada ao usuário do sistema notarial registral de escolher onde ingressar com o seu pedido, conferindo a democratização dessas atividades.
O expositor afirmou que este século XXI tem sido contemplado com leis que beneficiam a sociedade e valorizaram o sistema notarial e registral, citando como exemplos a Emenda Constitucional 45, que garante ser a “emenda da desjudicialização”, e o novo Código de Processo Civil.
Bonatelli é responsável por um núcleo de estudos sobre o novo CPC na Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Ele destacou a importância da normatização das alterações promovidas pelo novo código no âmbito extrajudicial, para a efetiva democratização dessas atividades no País.
72º Encoge
Com a presença de representantes dos 26 estados e o do Distrito Federal, a 72ª edição do Encoge tem como tema principal os impactos do novo Código de Processo Civil e as Corregedorias-Gerais de Justiça. O evento aborda também temas relevantes, como unificação do sistema de execução penal, além de uma visita à Turma Recursal dos Juizados Especiais de Luziânia (GO), que inaugura o programa Julgamento Virtual.
O evento acontece até sexta-feira (12) e é uma iniciativa do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. O encontro ocorre três vezes ao ano e tem como principal objetivo estabelecer o intercâmbio de boas práticas entre corregedorias do País.
Fonte: Site do STJ
Site: Anoreg Brasil (15/08/2016)
Neto não pode propor ação de paternidade contra suposto avô em nome da mãe falecida
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos não têm legitimidade para propor ação declaratória de paternidade em nome da mãe falecida, objetivando o reconhecimento de vínculo socioafetivo entre ela e seus supostos avós, quando em vida a genitora tinha plena capacidade civil, mas não solicitou a filiação. A decisão unânime teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze.
O caso teve início quando três irmãos ingressaram com ação para o reconhecimento de paternidade socioafetiva em nome da mãe falecida aos 57 anos de idade. Segundo os autos, ela teria sido criada como filha por um casal.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a sentença que havia determinado a extinção da ação. O tribunal gaúcho considerou que os filhos não têm legitimidade para “pleitear o reconhecimento de filiação socioafetiva em beneficio de sua genitora, quando esta, em vida, não quis afirmar a sua perfilhação socioafetiva”.
Requisitos
De acordo com Bellizze, o tema da socioafetividade é tratado pelo Código Civil (CC) em seu artigo 1.593. O ministro esclareceu ainda que, para reconhecimento da posse do estado de filho, devem ser observados três requisitos: “a) tractatus: quando o filho é tratado como tal, criado, educado e apresentado como filho pelo pai e pela mãe; b) nominatio: usa o nome da família e assim se apresenta; e c) reputatio: é conhecido pela opinião pública como pertencente à família de seus pais”.
No STJ, além de ofensa aos artigos 1.593, 1.596 e 1.606 do CC, os irmãos (filhos da genitora falecida e netos da parte recorrida) alegaram divergência jurisprudencial com o Recurso Especial 807.849, da relatoria da ministra Nancy Andrighi; e com o Recurso Especial 604.154, da relatoria do ministro Humberto Gomes de Barros.
Nesses precedentes, foi reconhecida a legitimidade dos netos para ajuizar, em nome próprio, ação contra o suposto avô, quando já falecido o pai, que em vida não pleiteara a investigação de sua origem paterna.
Peculiaridade do caso
O ministro Bellizze constatou que o caso em questão é diferente dos precedentes citados, pois os irmãos pedem exclusivamente o reconhecimento do vínculo socioafetivo da mãe com o casal, “sem formular pretensão de igual sentido a seu favor”. O relator entendeu que eles teriam direito de ajuizar a ação, desde que presentes alguns requisitos.
Poderiam os filhos demandar o pleito em juízo apenas se, “ao tempo do óbito, a genitora se encontrasse incapaz, o que não é o caso, pois, conforme noticiado nos autos, a investigante veio a óbito em 2008, com 57 anos de idade, sem apresentar nenhum indício de incapacidade civil ou de que estaria sem condições de expressar livremente sua vontade, resguardada, ainda, a possibilidade de prosseguimento da ação caso ela tivesse iniciado a demanda, o que também não ocorreu”.
Nesse sentido, a turma reconheceu que os autores não têm legitimidade processual para ingressar com a demanda. Porém, esclareceu que o resultado do julgamento possibilita, se assim desejarem, o direito de ingressar com outra ação, agora em nome próprio.
O número desse processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
Fonte: STJ
Site: Recivil (16/08/2016)
Senado: Anteprojeto da desburocratização terá como princípio a boa-fé dos cidadãos
O anteprojeto deve estabelecer regras para simplificar o acesso aos serviços públicos e a empresas que prestem serviços aos cidadãos
A comissão especial de juristas que elabora um anteprojeto de lei de desburocratização pode encerrar seus trabalhos no início de setembro. O anteprojeto deve estabelecer regras para simplificar o acesso aos serviços públicos e a empresas que prestem serviços aos cidadãos. A informação é do presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell.
— Nesse mês de agosto com certeza essa minuta se converte em anteprojeto e, no mais tardar, na primeira semana de setembro, será entregue ao presidente do Senado — disse.
Em reunião nessa sexta-feira (12/8), a comissão debateu a dispensa de alvarás, certidões, licenças e atestados. Para a professora e jurista Mary Elbe Queiroz, é preciso partir da boa-fé do cidadão. Segundo ela, a constante exigência desses documentos não soluciona o problema das fraudes e ainda sobrecarrega o cidadão inocente.
— O atestado de vida, por exemplo. É um absurdo exigir que um velhinho de 90 ou 95 anos saia de casa doente, já com várias deficiências, para comprovar que existe. O Estado que deveria ir até ele ou criar mecanismos para que possa fazer essa consulta.
Conforme explicou Mary Elbe, o Estado muitas vezes já tem determinadas informações, mas em vez de consultar seus órgãos impõe ao cidadão o ônus de fornecer vários documentos. No caso da renovação do passaporte, habilitação e identidade, os juristas defendem, salvo em casos específicos, que seja levado somente o documento anterior.
— Não deveria ser necessário levar os mesmos documentos já apresentados inicialmente. A administração já tem que ter isso em seu cadastro — disse Mary.
Mauro Campbell disse que o objetivo dos trabalhos é facilitar a vida do cidadão. Segundo ele, a lei deverá trazer sanções para que as regras sejam rigorosamente cumpridas.
— O importante é que nós não saiamos do princípio-mãe do estatuto que é a palavra do cidadão ter crédito, salvo quando o poder público comprovar o contrário. Tudo virá por consequência disso — explicou.
O objetivo da comissão é o de ajudar a desburocratizar a administração pública, melhorar a relação com as empresas, o trato com os cidadãos e promover a revisão do processo administrativo e judicial de execução fiscal. A comissão tem 20 integrantes, entre eles, o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atua como relator.
Fonte: Agência Senado
Site: Arpen Brasil (16/08/2016)