Clipping nº 187
25/08/2016
Faltam duas semanas: Inscreva-se já no XXI Congresso Notarial Brasileiro
Faltam apenas duas semanas para o XXI Congresso Notarial Brasileiro, evento multidisciplinar voltado a notários, escreventes, operadores do Direito e estudantes de todo o Brasil e que ocorrerá em Belo Horizonte (MG).
As inscrições seguem abertas e o valor para associados do CNB Federal e Seccionais é de R$ 495. Para acompanhantes, R$ 275.
O evento terá como foco principal o debate em torno das novas atribuições destinadas ao serviço notarial brasileiro e que serão realizados pela atividade em um futuro próximo, congregando assuntos como Direito de Família, Inclusão, Segurança Jurídica e Tratados Internacionais.
Sob o tema “As novas atribuições do Notariado”, o evento terá palestras ministradas por renomados profissionais da área jurídica e consagrados juristas brasileiros, que abordarão assuntos como mediação e conciliação extrajudicial, apostila de Haia no Brasil, Estatuto da Pessoa com Deficiência, novas tecnologias e combate à lavagem de dinheiro.
Aos acompanhantes será proporcionada vasta programação cultural e social, contando com um coquetel de boas-vindas e confraternização de encerramento.
Para mais informações, acesse http://www.congressonotarial.com.br/2016/
Serviço:
XXI Congresso Notarial Brasileiro
Data: De 7 a 10 de setembro
Local: Hotel Mercure BH – Av. do Contorno, 7315, Lourdes – Belo Horizonte
Site: http://www.congressonotarial.com.br/2016/
Fonte: CNB-CF
Site: Recivil (25/08/2016)
Projeto que regulariza situação de servidores de cartórios é aprovado na CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei da Câmara (PLC 80/2015) que visa legalizar a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções foram homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade. A proposta segue agora para votação pelo Plenário do Senado.
O relator do PLC 80/2015 foi o senador Benedito de Lira (PP-AL), que deu parecer favorável à proposta. A iniciativa insere dispositivo na Lei dos Cartórios para preservar todas as remoções de servidores concursados de cartórios até a entrada em vigor dessa legislação (18 de novembro de 1994). De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), remoção é o deslocamento do servidor – a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede – dentro do mesmo quadro funcional.
Até a vigência da Lei dos Cartórios, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.
Para o relator, a proposta “mostra-se oportuna e conveniente”, pois reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes antes da vigência da Lei dos Cartórios.
“Cumpre ao Estado preservar tais situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que, confiando nas regras e decisões vigentes, assumiram a prestação dos serviços notariais e de registro à população.”, considerou Benedito de Lira em seu relatório.
Ele rejeitou emenda, apresentada pelo senador Wilder Morais (PP-GO), que estabelecia período para validação das remoções, por considerar que isso desvirtuaria o projeto original.
Fonte: Agência Senado
Site: Recivil (25/08/2016)
STJ julga nesta quarta-feira validade de taxas cobradas na compra de imóvel
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para essa quarta-feira (24/8) o julgamento do recurso repetitivo que vai decidir sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e da taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati).
A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos do negócio.
Audiência pública
Em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, convocou uma audiência pública, realizada no mês de maio, para que entidades com posicionamentos contrários e favoráveis pudessem municiar os ministros do colegiado com informações indispensáveis à solução da controvérsia.
Enquanto as incorporadoras sustentam que os encargos representam contraprestação por serviços oferecidos aos adquirentes dos imóveis, por meio de cláusulas contratuais expressas, as entidades pró-consumidor afirmam que a cobrança é abusiva, uma vez que corretores e advogados trabalham em prol dos interesses das incorporadoras.
Processos suspensos
Caberá à Segunda Seção, então, definir quem deve pagar por esses encargos resultantes da venda de imóveis: o consumidor ou a incorporadora/imobiliária.
Com a afetação do recurso, para ser julgado como repetitivo, processos idênticos em andamento na segunda instância foram suspensos e aguardam a solução do STJ. A partir do julgamento, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária ao entendimento da corte.
Fonte: STJ
Site: Irib (25/08/2016)