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Como acessar os serviços dos cartórios? Veja o passo a passo.

Confira o passo a passo para acessar os serviços dos cartórios durante a quarentena. Veja as diversas situações e como proceder em cada uma delas.

CASOS URGENTES QUE DEPENDAM DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

Se o seu caso é urgente e não pode ser feito pela via remota, você precisará de um atendimento presencial, de acordo com o Provimento n°. 07/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. Neste caso você pode encaminhar a solicitação de atendimento presencial ao cartório da sua cidade ou aquele no qual deseja solicitar o serviço, através dos emails constantes no site da ANOREG-CE, SINOREDI-CE ou da própria CGJ TJ/CE.

Esse contato prévio com os cartórios deve ser feito preferencialmente por via remota, seja pela Central, por email ou por qualquer outra forma disponibilizada pelas Serventias (Whatsapp e telefone). Nessas listas disponibilizadas pela AnoregCE e pelo SinorediCE você pode procurar o contato específico do plantão do cartório desejado:

http://www.anoregce.org.br/cartorios
http://www.sinoredice.org.br/emails

Essa procura também pode ser feita na internet, através das redes sociais e outras plataformas onde é possível achar os sites e perfis dos cartórios cearenses.

Vale lembrar que a atividade cartorária é considerada essencial, por isso a disponibilidade para o atendimento à distância e para o atendimento presencial dos casos urgentes, com todas as cautelas sanitárias sugeridas pelas Autoridades Públicas, desde que previamente solicitados pelas vias digitais. Basta pensar em questões cotidianas que, inclusive nesse momento de pandemia, tornam-se imprescindíveis como procurações, testamentos e outros atos de regulação da vida civil.

Por isso mesmo, é importante ressaltar que, pelo Provimento CGJCE n°. 07/2020, todos os cartórios precisam prestar atendimento mínimo diário preferencialmente na modalidade plantão à distância, mas para garantir a continuidade dos serviços também deve ser prestado atendimento na modalidade de plantão presencial para os casos urgentes, na impossibilidade de prestação dos serviços pela via remota. Ou seja, você tem o seu atendimento garantido, mas faça o seu contato prévio com a serventia por email, mensagem ou telefonema. Assim, você tira suas dúvidas, marca um horário de atendimento e garante sua segurança e de todos ao seu redor.

Além disso, é importante frisar que os cartórios estão atentos às recomendações das autoridades sanitárias no que diz respeito aos cuidados necessários no atendimento presencial.

CASOS ATENDIDOS REMOTAMENTE PELAS CENTRAIS

Além desses casos regulados pelo Provimento CGJCE n°. 07/2020, uma série de outros serviços já eram feitos pelas plataformas digitais (centrais eletrônicas) e continuam sendo feitos dessa mesma forma. Tudo online, disponível a um clique, sem a necessidade de sair de casa.
As Centrais Eletrônicas atuam em todas as modalidades: Registro de Imóveis, Protestos, Notas, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e, por fim, Registro Civil. Vale lembrar que no caso do Registro Imobiliário foi criada uma ferramenta chamada e-Balcão pela qual é possível receber online, com toda segurança jurídica e digital, o documento que você buscaria presencialmente.

Cada central atua de uma forma, mas todas tem uma série de recursos para que você não precise se deslocar e resolva a sua pendência de forma remota, garantindo todos os critérios de certificação.

Vejam quais as centrais que existem e o que é possível fazer em cada uma delas.

CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO CEARÁ (CERICE)

Site: www.cerice.org.br

Vejam os serviços disponíveis

E-Pesquisa de Bens

A Pesquisa Eletrônica é destinada a busca na Base de Dados dos Cartórios do Ceará, de todos os atos lançados pelas respectivas serventias de Registro de Imóveis do Estado. Esta solicitação resultará na informação de Existência ou Não de Matrículas e Registros em nome do CNPJ ou CPF informado.

E-Certidão

Disponibiliza aos usuários a possibilidade de obter certidões digitalmente assinadas de qualquer serventia extrajudicial (cartório) existente no Ceará, bem como a solicitação do envio das certidões físicas via Sedex.

E-Protocolo

Destina-se à postagem e ao tráfego de traslados, certidões e outros títulos, públicos ou particulares, elaborados sob a forma de documento eletrônico, a serem remetidos aos serviços de registro de imóveis para prenotação, ou para exame e cálculo, bem como à remessa feita por estes aos usuários da serventia.

E-Intimação

O Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária (e-intimação) consiste em um módulo que permite a remessa de arquivos eletrônicos pertinentes às solicitações de intimação e de consolidação da propriedade fiduciária, para as unidades de registro de Imóveis, com a finalidade de execução extrajudicial do contrato de alienação fiduciária de bens imóveis.

E-Acompanhamento Registral Online

A Central dos Registradores de Imóveis possibilitará que o consumidor acompanhe gratuitamente a tramitação do título pela internet, com a visualização do avanço das etapas.

E-Balcão

Ferramenta criada para atender os usuários durante a pandemia do coronavírus permite, sem custo adicional, que se possa receber de forma online, por um “balcão” virtual, toda a documentação que seria recebida de forma presencial no balcão físico do cartório. Todos os documentos contam com todos os critérios de segurança digital e jurídica. O material pode, após o período de isolamento social, ser retirado presencialmente. Vale lembrar que o E-balcão deve ser solicitado pelo usuário ao cartório no qual for realizar seu serviço.

CENTRAL DE PROTESTO (CENPROT)

Site: www.cenprotnacional.org.br
Na Central Nacional de Protesto (CENPROT) você acessa sem intermediários os serviços de todos os Cartórios de Protestos do Brasil. Aqui você conta com os serviços de consulta gratuita de protesto, obtém certidões de protesto, anuência para cancelamento, cancelamento de protesto, verificação de instrumento de protesto e convênio com empresas. Poderá acompanhar todo o processo pelo site.

Vejam os serviços disponíveis:

Certidão

A Certidão possibilita atestar, por meio de pesquisa, se determinada pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) está protestada. Se na pesquisa realizada for localizado algum protesto, você poderá solicitar a Certidão Positiva. Para realizar a pesquisa de qualquer documento, clique aqui . Na Certidão são fornecidas todas as informações sobre o protesto em aberto (dados do credor e do devedor, valor do título, vencimento, número do protesto, etc). Se o documento pesquisado não apresentar protesto, você poderá realizar o pedido da Certidão negativa. Para isso selecione a cidade na qual deseja que seja expedida a certidão. Em casos de cidades que apresentem mais de um cartório de protesto, a Certidão será emitida por todos os cartórios da localidade.

Anuência para cancelamento

É a autorização concedida pelo Credor de um título protestado para que o protesto possa ser cancelado. Desta forma, o Credor informa ao cartório que a dívida foi paga e está autorizado a cancelar o protesto. Não é mais necessária a emissão de carta de anuência para cancelamento em papel. Basta que o Credor assine eletronicamente, usando seu certificado digital, a carta de anuência para cancelamento referente ao protesto que concorda que seja cancelado. Quando a Anuência para cancelamento for validada pelo cartório, o título protestado está pronto para ser cancelado por qualquer interessado. Para realizar a Anuência para cancelamento não existem emolumentos a serem pagos. Os emolumentos do cartório são cobrados no ato do cancelamento.

Cancelamento

Se você pagou ou negociou uma dívida protestada, realize a pesquisa de seu documento e verifique se o Credor já autorizou o Cancelamento do protesto. Para realizar a pesquisa de qualquer documento, clique aqui. Se o título protestado já estiver com a sua autorização de Cancelamento processada, você será informado, bastando realizar o pagamento dos emolumentos ao cartório para que o protesto seja cancelado. O pagamento dos emolumentos relativos ao ato do Cancelamento será realizado por meio de boleto bancário.

CENTRAL DE REGISTRO CIVIL

Site: www.registrocivil.org.br

Através deste Portal Oficial, o cidadão terá acesso a solicitação de 2a. via de certidões em breve relato oferecidos pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, integrados à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Isto significa que o cidadão poderá solicitar através deste canal certidões de nascimento, casamento e óbito e optar pela entrega no endereço escolhido ou retirar no cartório mais próximo. Para os casos de certidões digitais, o usuário receberá um e-mail orientando a forma de efetuar o download da certidão através do seu login no site.

CENTRAL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Site: www.centraltdpj.org.br

Vejam os serviços disponíveis:
Em relação ao CNPJ, é possível realizar solicitações de inscrição, alteração e baixa do documento. Tudo rápido e fácil, na modalidade online (módulo CNPJ).
Além disso, há um módulo inteiramente responsável por registros e averbações de documentos. Serve para contratos, promessas de compra e venda e diversos outros documentos que ganham segurança jurídica nessa modalidade (módulo registro e averbação de documentos).

Há também um módulo destinado a notificações para consolidação da propriedade fiduciária. Ferramenta utilizada por instituições financeiras na notificação de devedores (módulo intimação).

Esses são, dentre outros serviços, o que é possível achar na Central de RTDPJ.

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