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Lei 13.846/2019 possibilita requerimento dos benefícios do INSS via cartórios

 

Representando mais um benefício para a classe, dando sequencia à legislação dos Ofícios da Cidadania, a lei no. 13.846/2019 passa a contemplar a possibilidade de requerimento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos interessados, aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais. A nova lei determina que os cartórios encaminharão eletronicamente o requerimento e respectiva documentação comprobatória de direito pleiteado para deliberação e analise do INSS, nos termos da nova redação do art. 18, par. 4° da Lei 8.213.

A lei no. 13.846, que entrou em vigor no dia 18 de junho de 2019 e é resultado da conversão da MP 871 (que, dentre outros pontos, alterou a Lei 8.213/91) é um significativo passo na ampliação dos serviços prestados pelos cartórios à população, avaliam os representantes do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e da Associação dos Notários e Registadores do Estado do Ceará (Anoreg-CE).

Ambas as entidades informam sobre a possibilidade de serviço já disponível com a entrada em vigor da lei no. 13.846 e em breve darão maiores informes sobre os procedimentos detalhados na prestação do serviços.

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