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Usucapião extrajudicial é regulamentado pela Corregedoria

O usucapião extrajudicial no Estado acaba de ser reconhecido pela Corregedoria Geral de Justiça. De acordo com o informe do Tribunal de Justiça (TJCE), o objetivo é orientar os tabeliães de Notas quanto às formalidades pertinentes na chamada ata notarial (descrições verificadas por tabelião passam a ter a presunção de verdadeiro para todos os efeitos, em juízo ou fora dele). A medida visa instruir os procedimentos da usucapião extrajudicial e a forma, além dos requisitos do pedido junto aos registradores de imóveis competentes. Veja o Provimento nº 3/2016, publicado no Diário de Justiça do dia 2 de agosto.

A regulamentação aborda alguns pontos como: 1 – o requerimento para lavratura de ata notarial para reconhecimento de usucapião extrajudicial que deverá ser protocolado em cartório de Notas do município da circunscrição do imóvel que sofre usucapião; 2 – os emolumentos e custas serão cotados de forma discriminada e por escrito. Na matéria do TJCE é possível ver mais detalhes sobre a questão.

O Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) destacam a importância do Provimento, que vinha sendo aguardado desde março deste ano. “Esse é um novo serviço que a classe oferta a sociedade. Garante mais agilidade a quem procura as serventias judiciais. Vamos trabalhar para atender o melhor possível nessa questão do usucapião”, finaliza Denis Bezerra, presidente do Sinoredi-CE.

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