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Cartórios questionam serviço de casamento realizado em shopping

O Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) cobram providências à Corregedoria Geral de Justiça sobre os serviços de celebração de casamento oferecidos pelo Cartório Postal no shopping RioMar, em Fortaleza. Segundo informações divulgadas pela imprensa local, o shopping ofereceria “cerimônias realizadas pelos juízes do Cartório Postal”. Contudo, esta possibilidade não encontra amparo legal, podendo causar sérios danos às pessoas que procuram o serviço sem a devida segurança jurídica.

No pedido feito pelas entidades à Corregedoria se expõe o seguinte: ocorre que tal prática, além de causar na população a falsa impressão de que poderão utilizar-se dos serviços de Cartório – Serventias Extrajudiciais – dentro de um Shopping – o que não existe, principalmente porque são vedadas as sucursais no serviço delegado de Notas e Registros, também sugere uma “desburocratização” no procedimento legal, que enuncia prazos para os proclamas, parecer do Ministério Público e demais atos inerentes à função do Registrador Civil. Sem falar que o “Cartório Postal”, empresa privada, não é delegado do Poder Público, não podendo ter juízes (de paz) em seus quadros e nem utilizar o termo “Cartório”, conforme decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Tribunais de Justiça de diversos Estados já se posicionaram sobre a ilegalidade do uso da palavra “cartório” por entidades que não tem a delegação pública para o exercício dos serviços notariais e registrais. O próprio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) apresentou entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas são ilegais, pois tais estabelecimentos não são legalmente constituídos no Judiciário estadual.

Segundo Francisco José Leite Pinheiro, secretário do Sinoredi-CE, há duas questões centrais que merece atenção: primeiro, a população contratar um serviço que não corresponde à realidade e depois ter não mãos um casamento questionável juridicamente e, além disso, existe um risco para a própria ordem jurídica quando se divulga prazos e a legitimidade para a realização de um ato sem nenhuma base legal. “É um perigo tanto para a população como para o Estado. Não se pode banalizar o instituto do casamento civil que envolve patrimônio, laços afetivos e uma questão subjetiva de identidade”, arremata Leite Pinheiro.

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