Clipping nº 171
01/08/2016
STJ: Proprietário e comprador do imóvel são responsáveis pelo IPTU
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico no sentido de que tanto o proprietário do imóvel quanto o promitente comprador são responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A evolução do posicionamento da corte teve como um de seus marcos o julgamento de recurso repetitivo pela Primeira Seção, em 2009. Na ocasião, o município de São Bernardo do Campo (SP) defendia que o compromisso de compra e venda não retira a responsabilidade do proprietário (promitente vendedor) sobre os débitos de IPTU relativos ao imóvel objeto do contrato.
O relator do caso, ministro Mauro Campbell, lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) considera como contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
“Salienta-se, ainda, que, havendo mais de um contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU, pode o legislador tributário municipal optar prioritariamente por um deles. Porém, caso a lei aponte ambos ou não aponte qualquer um deles, a escolha será da autoridade tributária”, explicou o ministro Campbell ao acolher o recurso do município.
Pesquisa Pronta
Uma série de decisões relativas à responsabilização de vendedores e compradores em relação aos débitos de IPTU está agora disponível na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
À época de realização da pesquisa, a ferramenta reuniu mais de 80 acórdãos e três julgamentos sob o rito dos recursos repetitivos sobre o tema Responsabilidade pelo pagamento de IPTU em face de contrato de promessa de compra e venda. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
Fonte: Site do STJ
Site: Anoreg Brasil (29/07/2016)
O que você deve saber antes de solicitar sua Apostila de Haia?
O que tenho que saber antes de solicitar a Apostila?
Considere as seguintes questões antes de dirigir se à Autoridade Competente para solicitar a expedição da Apostila:
• A Convenção da Apostila aplica se tanto no país que emitiu o documento público (país de origem), como no país em que será utilizado o documento (país destinatário)?
• Caso o país que tenha emitido o documento público tenha designado várias Autoridades Competentes, quais dessas Autoridades será a responsável para expedir minha Apostila?
• Posso obter a Apostila para meu documento público? (Exemplo: Meu documento é considerado documento público, segundo a legislação do país emissor/origem?)
• Posso solicitar a Apostila por correio ou devo apresentar me pessoalmente para obtê la? (Essa informação é importante, caso more em país diferente de onde foi emitido o documento público).
• Caso tenha vários documentos, precisarei de várias Apostilas?
• Há outros documentos (além do documento público) ou informações adicionais que preciso informar para obter a Apostila? (Exemplo: A carteira de identidade ou carta registrada, em caso de solicitação por correio?)
• Quanto custa a Apostila e quais as formas de pagamento disponíveis?
• Qual o tempo necessário para obter a Apostila?
Caso não encontre respostas às perguntas deste folheto, consulte a Seção Apostila do site da Conferência da Haia ou entre em contato com a Autoridade Competente responsável.
A Seção Apostila disponibiliza o contato da maioria das Autoridades Competentes, incluindo links aos seus sites, caso estejam disponíveis.
Clique aqui para ter acesso à cartilha na íntegra.
Fonte: CNJ
Site: Recivil (29/07/2016)
Convenção de Haia sobre Documentos Públicos Estrangeiros entra em vigor
Documento foi assinado em 1961
Quase 55 anos: esse é o prazo que decorreu entre convenção firmada pelo Brasil, em 5 de outubro de 1961, e sua entrada em vigor, prevista para agosto. Trata-se da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia.
O Congresso aprovou a Convenção apenas em julho de 2015 (decreto legislativo 148). Em dezembro, o governo brasileiro depositou, junto ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, o instrumento de adesão do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. E, finalmente, em janeiro, odecreto 8.660/16 promulgou a Convenção, que entrará em vigor no plano jurídico externo, finalmente, no próximo dia 14.
A Convenção – conhecida por Convenção da Apostila – tem o propósito de eliminar a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros; assim, extingue as formalidades para atestar a autenticidade da assinatura, função ou cargo exercido pelo signatário do documento produzido no estrangeiro e, até mesmo, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.
A advogada Maristela Basso, professora de Direito Internacional da USP, afirmou acerca da importância da Convenção:
“Agilização e economia processual na medida em que as partes envolvidas em um processo não precisaram mais despender dinheiro e tempo com a legalização dos documentos estrangeiros. No que diz respeito às execuções de sentenças e laudos arbitrais estrangeiros, os prazos de homologação e concessão do “exequatur” no STJ serão encurtados e os custos para a parte interessada na execução diminuídos na preparação dos documentos para instruir o pedido.”
Ainda que salte aos olhos o lapso temporal que envolve a Convenção – que pode ser credito, segundo a advogado, à falta de conhecimento do Congresso sobre a importância dos tratados e convenções internacionais e o excesso de burocracia e de comissões pelas quais os atos internacionais devem passar para serem aprovados -, fato é que representa um avanço para as relações internacionais do país.
Fonte: Migalhas
Site: Arpen Brasil (29/07/2016)