Clipping nº 304
27/03/2017
Clipping – O Globo – Bicicleta pode ser registrada em cartório: mais facilidade em caso de roubo – Rio de Janeiro
Bicicletas agora poderão ser registradas oficialmente em cartório, numa medida pensada para facilitar a identificação de bikes roubadas e coibir a venda e a compra de produtos de roubo pela internet. Muitas delas são ofertadas em canais de venda online sem que o verdadeiro proprietário possa fazer nada, já que não há como provar que a bicicleta fazia parte de seu patrimônio, digamos assim.
Aliás e a propósito
O registro, feito em cartórios da cidade numa parceria com a Comissão de Segurança do Ciclismo, terá informações como o número de série, a marca, a cor e até os acessórios instalados pelo proprietário. Bicicletas profissionais chegam a bater a casa dos R$ 50 mil.
Fonte: O Globo
Site: Anoreg Brasil (27/03/2017)
Criança terá no registro de nascimento os nomes dos pais biológico e socioafetivo, que compartilharão a guarda da menina
Uma criança ganhou o direito de ter os nomes do pai biológico e do socioafetivo no registro de nascimento. A decisão é do juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, que determinou ainda a guarda compartilhada da menina entre os dois genitores.
De acordo com o processo, a menina foi concebida quando os pais namoravam. Com término do relacionamento com a mãe, o pai não registrou a menina em cartório, o que foi feito apenas pelo atual companheiro da genitora. Com isso, o pai biológico entrou com ação na Justiça pedindo que fosse reconhecida a paternidade e que no documento da criança constasse o nome dos dois como pais da menina.
Ao analisar o caso, o magistrado se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente, que resguarda o direito à filiação, bem como a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu o reconhecimento da dupla paternidade, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana e na felicidade e realização pessoal dos indivíduos.
Segundo o juiz, preferir a paternidade biológica em detrimento da paternidade socioafetiva não estaria priorizando as relações de família, que têm por base o afeto. “A manifestação das partes deixa claro que o reconhecimento simultâneo da paternidade atende ao interesse da criança”, frisou o magistrado. E, como eles convivem harmoniosamente, o magistrado decidiu que ficará acordado ainda que a guarda será compartilhada, com a residência da menor na casa em que vivem o pai socioafetivo e genitora, podendo o pai biológico frequentar livremente a casa destes para a convivência diária com a criança.
Outro caso
O mesmo juiz, determinou, no início de março, que conste, no registro de nascimento de um jovem de 18 anos, tanto o nome do pai biológico quanto o do socioafetivo. Em 2002, o pai do jovem faleceu. Na época, ele tinha apenas três anos. Dois anos depois, sua mãe se casou novamente e o companheiro dela o criou como se fosse seu filho legítimo. Em virtude da relação dos dois, eles pediram, juntos na Justiça, o reconhecimento da paternidade socioafetiva de forma consensual.
Fonte: TJGO
Site: Recivil (27/03/2017)
Hospitais poderão ser obrigados a fazer identificação biométrica de recém-nascidos
Sampaio: A identificação biométrica pode prevenir a subtração de crianças em maternidades e combater o tráfico de bebês
Hospitais e maternidades de todo o País poderão ficar obrigados a fazer a identificação biométrica de recém-nascidos. É o que determina o Projeto de Lei 6945/17, da deputada Conceição Sampaio (PP-AM).
O projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e estabelece um prazo de seis meses para que os sistemas de biometria estejam funcionando.
Autora do projeto, a deputada argumenta que a legislação brasileira sobre registros públicos precisa se adequar às novas técnicas disponíveis no mercado, a fim de conferir mais segurança aos cidadãos no processo de identificação civil.
“Essa identificação, no caso do recém-nascido, pode ser de grande utilidade para prevenir a troca de crianças em maternidades e combater o tráfico de bebês, situação que vem se tornando cada vez mais frequente no Brasil”, disse.
Conceição Sampaio disse ainda que o furto de documentos causa grandes danos materiais e morais às vítimas, que enfrentam grandes dificuldades para provar inocência. “A identificação biométrica poderia evitar esses dissabores e propiciar um meio de prova seguro da identidade das pessoas”, completou.
Tramitação
A propostas tramita apensada ao Projeto de Lei 1067/07 e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para discussão e votação pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6945/2017
Site: Arpen Brasil (27/03/2017)