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Conheça a Súmula 655, aprovada no STJ

O STJ aprovou, em novembro de 2022, a súmula 655 que estabelece a separação obrigatória total de bens em união estável para maiores de 70 anos.

Isso quer dizer que, para pessoas que iniciarem uma união estável a partir dos 70 anos, o regime de bens será necessariamente o de separação obrigatória e só serão partilhados os bens adquiridos na constância da união se a parte comprovar o esforço comum na aquisição.

Confira na íntegra, abaixo, sobre a Súmula 655 👇

📄 Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.

Fonte: Arpen Brasil e STJ

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