FILIADOS (AS)

Informação sobre feriado do Dia do Empregado de Cartório

Em razão da flexibilidade constante no parágrafo único da cláusula trigésima sexta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de nossa categoria, vimos orientar aos nossos filiados que queiram seguir a nova data estipulada em aditivo à CCT dos comerciários de Fortaleza, que passou a considerar como feriado (Dia do Comerciário) o dia 27/09/2021 e não mais o dia 24/09/2021, que não existe nenhuma vedação à escolha do dia 27 de setembro como sendo o da fruição da referida folga pelos colaboradores das serventias extrajudiciais de Fortaleza, uma vez que mesmo não tendo aditivado também a nossa Convenção nesse sentido, existe a possibilidade expressa de em a folga não sendo concedida no dia estipulado no caput, ela vir a ser compensada em qualquer outro dia dentro do mesmo ano.

Lembrando ainda, na oportunidade, que, para todas as demais serventias, referida folga deverá coincidir com o Dia do Servidor Público Estadual ou, na impossibilidade de fruição em tal dia, ser concedida uma folga compensatória dentro do mesmo ano.

Últimos Posts