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TJCE responde solicitação referente a competência de abrir, rubricar e encerrar os livros das serventias judiciais

O Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE), a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg – CE) e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Ceará (IRTPDJ – CE) solicitaram, por meio dos seus presidentes, na qualidade de representantes de seus associados, um pedido de providências referentes à competência para abrir, rubricar e encerrar livros das serventias extrajudiciais da comarca de Fortaleza e à adequação do art. 102, inciso IV, da Lei Nº 16.397/2017. As associações pediram que o TJCE apontasse qual o procedimento correto a ser seguido pelas serventias extrajudiciais de Fortaleza, visto que o dispositivo adotado contrariava a Lei Federal disposta sobre os registros públicos, e vinha causando dificuldades nas rotinas administrativas das serventias de Fortaleza.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) respondeu a solicitação do Sinoredi-CE, da Anoreg-CE e do IRTPDJ-CE informando que o pedido encontra-se sob análise da Comissão de Regimento, Legislação e Jurisprudência no âmbito do processo administrativo n° 8513173-89.2019.8.06.0000, que avaliará a sugestão da CGJ do encaminhamento de mensagem de Lei à Assembleia Legislativa do estado do Ceará (AL-CE) para adequação do texto à legislação apontada pelas Entidades.

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