A regra estabelecida no artigo 1.641, II, do Código Civil, determina que, maiores de 70 anos, ao contrair casamento, terão que fazê-lo sob o regime
FILIADOS (AS)
FILIADOS (AS)
A regra estabelecida no artigo 1.641, II, do Código Civil, determina que, maiores de 70 anos, ao contrair casamento, terão que fazê-lo sob o regime