A regra estabelecida no artigo 1.641, II, do Código Civil, determina que, maiores de 70 anos, ao contrair casamento, terão que fazê-lo sob o regime de separação total de bens.
Se você quer casar e já tem 70 anos ou conhece alguém na mesma situação, é importante alertar sobre a obrigatoriamente da separação total de bens. Trata-se de uma medida protetiva, que visa resguardar a pessoa idosa do casamento por mero interesse financeiro, por exemplo, protegendo o seu patrimônio.
O regime de separação total de bens promove a absoluta separação patrimonial entre os cônjuges. Ou seja, garante que não haja nenhuma comunicação entre os bens adquiridos pelo casal antes ou durante o casamento. #cartorios #cartoriosce #sinoredice #casamento
Fonte: Registro Civil