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CCJC aprova PL que cria estado civil de convivente

Projeto de Lei será encaminhado para o Senado Federal

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 1.779/2003 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Fernando Giacobo (PSD-PR), que altera o Código Civil para dispor sobre o estado civil dos companheiros na união estável, bem como de seu apenso, PL n. 1.839/2003, proposto pelo ex-Deputado Federal Luciano Castro (PL-RR), que altera o mesmo Código para dispor sobre as relações patrimoniais na união estável. O texto substitutivo, apresentado pela Relatora na CCJC, Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF), unificou os dois PLs, propondo o estabelecimento do estado civil de pessoas em união estável como o de convivente. O texto segue para o Senado Federal, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.

Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, Kokay considerou que o texto do PL n. 1.779/2003, aprovado pela então Comissão de Seguridade Social e Família, “era inconstitucional e injurídico, por entender que, sem os necessários atos registrais, o estado civil dos companheiros não pode ser estabelecido como de convivente.” Segundo a notícia, “a relatora defendeu, ainda, que não seria viável ‘sob a ótica constitucional, estabelecer que as relações patrimoniais em uniões estáveis, na falta de contrato escrito celebrado entre os companheiros dispondo de modo diverso, serão regidas pelo regime de separação de bens’.

A Agência destaca que o projeto aprovado também prevê que, na união estável, será aplicado, obrigatoriamente, o regime de separação de bens nos mesmos casos em que é obrigatório para o casamento. Ademais, “a proposta também coloca no Código Civil a possibilidade, já estabelecida pela Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), de casais com separação de bens estipularem por pacto antenupcial ou contrato escrito, que os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável não serão partilhados.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

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