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Cartórios devem retornar às atividades presenciais

Sinoredi-CE, Anoreg-CE e IRTDPJ-CE divulgam esclarecimentos sobre o Provimento N° 20/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (CGJCE) relativo ao funcionamento diário dos cartórios, nesse momento de transição da quarentena, mas com a adoção de todas as medidas sanitárias decretadas pelas autoridades de saúde pública.

A questão central trazida pelo Provimento N° 20/2020-CGJCE é a de que deve haver por parte dos cartórios a disposição para retorno dos atendimentos presenciais, independente de se tratarem ou não de casos urgentes. Vale destacar as novas determinações da Corregedoria, presentes no normativo, que revogam os termos em contrário do Provimento N° 07/2020-CGJCE e tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2020.

Tal retorno às atividades se dá obedecendo uma série de cuidados com a segurança e a saúde de clientes e de funcionários das serventias. Algumas dessas medidas já foram expressas pela Corregedoria e elencadas pelas três entidades em Ofício anterior (Ofício de N° 016/2020) com um detalhamento de todos os procedimentos a serem tomados na rotina dos cartórios neste retorno às atividades presenciais.

Nesse sentido, embora o Provimento N° 20/2020 CGJCE aborde o atendimento preferencial em regime de plantão à distância no âmbito dos serviços notariais e de registro, tais procedimentos estão no campo da opção dada ao cliente, até 31 de dezembro do corrente ano e não de uma condição permanente. É desejável que o que puder ser resolvido sem deslocamento e contato físico assim ocorra, mas isso não se confunde com a necessidade dos cartórios estarem disponíveis e preparados para o atendimento presencial, caso necessário, conforme expressa Provimento N° 20/2020-CGJCE.

O Ofício do Sinoredi-CE, Anoreg-CE e IRTDPJ-CE esclarece todas essas questões, trazendo pontos relativos a cada especialidade de atuação das serventias.

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