Em virtude do Provimento no. 91 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado no último domingo, dia 22 de março, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará lançou um novo provimento nesta quarta, 24 de março. No referido Provimento, no. 05/2020/CGJCE, são detalhadas as novas disposições da Corregedoria local em relação ao que estipulou o CNJ sobre a atividade extrajudicial durante a pandemia do Covid-19.
É importante atentar ao Provimento no. 05/2020/CGJCE como forma de harmonizar as normas locais àquela de caráter nacional editada pelo CNJ.
Para ter acesso ao Provimento no. 05/2020/CGJCE clique aqui.