O Dia do Empregado de Cartório, no interior, ocorre quando se comemora o dia do funcionário público estadual, dia 28 de outubro. Seguindo a orientação do Governador do Estado que decretou ponto facultativo na segunda, dia 29 de outubro, os cartórios do interior optarão por funcionar ou não nesta data.
O Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) informa que, a data atende à cláusula 28 da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, pela qual ficou estipulado que o Dia do Empregado de Cartório como sendo comemorado no dia do servidor público estadual. A exceção fica por conta da cidade de Fortaleza, em que os cartórios já não funcionaram no dia dos empregados do comércio, ou seja, dia 24 de setembro. Assim, o não funcionamento desta 2a feira, dia 29, só vale para os cartórios do interior.
Vale ressaltar que se os cartórios quiserem funcionar normalmente, que o façam mediante a concessão de um outro dia de folga compensatória dentro do mesmo ano ou o pagamento desse dia trabalhado em dobro aos seus empregados, de modo a atendermos o que fora pactuado na Convenção Coletiva de Trabalho 2018, registrada no MTE em 16/05/2018.
Veja o ofício na íntegra.