O Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) divulgam informe da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará sobre a publicação do provimento nº 53/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre averbação direta por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, no assento de casamento, independente de homologação judicial.
Veja aqui a nota da Corregedoria e o Provimento do CNJ