O Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) comunicam à categoria que estão tomando providencias junto à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (CGJ-CE) no que se refere à alteração do Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará – Provimento 08/2014, que acrescentou o “inciso I” ao artigo 492, deixando-o em discordância em relação ao caput do mesmo artigo 492. A discordância se dá no que se refere uso dos selos de autenticidade para documentos únicos de identificação, RG, Título de Eleitor, CPF/CIC e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para que a categoria tome conhecimento das providências tomadas pelo Sindicato e pela Associação, segue o ofício encaminhado por ambos à Corregedoria pleiteando a reconsideração da alteração proposta para o Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará.
Segue o link para o ofício encaminhado à Corregedoria.