Anoreg-CE, Sinoredi-CE e IRTDPJ-CE protocolaram, no inicio da semana, ofício junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) relativo à postagem no Instagram, em tom jocoso, sobre a condenação do 1o. Ofício de Registro Civil de Aracati pela 1ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, no que concerne à emissão de certidão de óbito em nome de pessoa viva.
Veja abaixo um trecho do ofício e clique aqui para ver o ofício na íntegra.
Tomando conhecimento da divulgação, por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sua conta oficial no Instagram, sobre a condenação do 1o. Ofício de Registro Civil de Aracati pela 1ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, no que concerne à emissão de certidão de óbito em nome de pessoa viva, causou espanto à categoria dos notários e registradores o tom jocoso da publicação.
Sabemos da responsabilidade deste egrégio Tribunal no concerne à transparência de seus atos e do caráter informativo que decisões e julgados devem ter a fim de chegar até a sociedade. Contudo, houve um sentimento de estranheza e constrangimento na classe ao ver que tal informação foi representada no Instagram com um viés de chiste, tendo a imagem de um felino, notas de dinheiro e um símbolo de caveira na ilustração da referida postagem. Mais do que os elementos gráficos isoladamente, a composição da ilustração representa uma concepção que não condiz sequer com o que foi decidido pela 1ª Câmara de Direito Privado que, mesmo condenando o referido Cartório, afastou qualquer hipótese de culpa ou dolo no ato praticado.
A discrepância entre a informação, a decisão judicial e a postagem no Instagram vai além de algo que se restrinja aos cartórios visto que, as serventias extrajudiciais são em sua sua essência um ofício longa manus do Estado e do próprio Poder Judiciário. Ao usar de gracejo indevido com a categoria, em grande medida depõem-se contra a imagem da Corregedoria, a quem os cartórios estão vinculados.
Vale ressaltar que as entidades de classe que representam o setor cartorário no Ceará, especificamente Anoreg-CE, Sinoredi-CE e IRTDPJ-CE, vão atuar em conjunto com o 1o. Ofício de Registro Civil de Aracati nos recursos que forem necessários junto às instância superiores. No entanto, ultrapassando o limiar processual, resta tanto aos cartórios como ao Poder Judiciário a observância e o zelo com a imagem que à prestação jurisdicional e extra-jusrisdicional deve manter junto à sociedade.