FILIADOS (AS)

,

Adjudicação Compulsória Extrajudicial: saiba quais são as novidades

Uma novidade está trazendo avanços para a regularização imobiliária e facilita a vida de pessoas que negociaram ou estão negociando um imóvel não regularizado mas, já quitado.

Agora não é preciso mais recorrer à justiça para formalizar o imóvel. Todo o processo pode ser feito diretamente nos cartórios por meio da “adjudicação compulsória extrajudicial”.

Este benefício pode ser aplicado, por exemplo, para viabilizar a transferência do imóvel nos casos em que há morte ou desaparecimento do comprador ou vendedor. Ou ainda quando houver incapacidade para assinar uma escritura.

Nestes casos, é preciso apresentar o requerimento, por petição de advogado ou defensor público, no cartório de registro de imóveis do local onde o imóvel se encontra.
Em seguida, apresentar ao cartório de notas documentos como identificação e qualificação das pessoas envolvidas no processo, identificação do imóvel, contrato de promessa de compra e venda, prova de pagamento do valor do imóvel e do ITBI – imposto sobre a transmissão de bens imóveis. O imóvel deve ter o registro imobiliário (matrícula).

Últimos Posts