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Cartórios de Registro Civil também poderão realizar termos de reconhecimento e de dissolução de união estável

O Provimento 141/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça prevê simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, facilitando a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.

Além de permitir que cartórios de registro civil das pessoas naturais realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável, a norma também prevê a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada.

Fonte: CNJ

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