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Ofício esclarece sobre o funcionamento dos cartórios dia 3 de novembro

Em virtude do Decreto no. 32.405, de 30 de outubro de 2017, que estabeleceu ponto facultativo para os servidores públicos estaduais, o Sinoredi-CE e a Anoreg-CE esclarecem sobre o expediente da próxima sexta-feira, 3 de outubro.

Segue o trecho do Ofício 008/2017 do Sinoredi-CE:

“O expediente do dia 3 de novembro será ponto facultativo como adiamento do dia 28 de outubro de 2017 (último sábado), e conforme previsão da nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2017[1], que trata do dia do Empregado de Cartório, COM EXCEÇÃO DOS CARTÓRIOS DE FORTALEZA (cuja comemoração se deu no dia 25 de setembro de 2017), vimos lembrá-los que deverão optar entre remunerar o dia 03/11/2017 em dobro aos seus funcionários ou conceder aos mesmos outro dia de folga compensatória dentro do mesmo ano e ter funcionamento normal ou não funcionar nesta data, em observância ao disposto no Instrumento Coletivo em alusão.”

Confira na íntegra o Ofício do Sindicato e o Decreto do Governo do Estado.

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