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TRF-4 reconhece união estável com base em foto em rede social e depoimentos testemunhais

Com base em foto em rede social somada aos depoimentos que comprovam o vínculo de uma mulher com um homem já falecido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRT-4 determinou ao INSS o restabelecimento de pensão por morte.

O benefício havia sido suspenso sob o argumento de não comprovação de união estável.

A ação foi ajuizada pela mulher em 2020. Ela narrou que o companheiro faleceu em 2017 e que o INSS concedeu a pensão por apenas quatro meses.

No processo, a autora solicitou o restabelecimento do benefício, apresentando documentos que demonstrariam a existência de união estável com o segurado por período superior a dois anos.

A 4ª Vara Federal de Itajaí negou o pedido e a mulher recorreu ao TRF-4. Na apelação, ela sustentou ter direito ao recebimento da pensão por morte de forma vitalícia.

A Nona Turma deu provimento ao recurso. O desembargador-relator do caso considerou foto em rede social publicada pelo segurado, juntamente com depoimentos de testemunhos, como comprovantes da união estável superior a dois anos, determinando o restabelecimento da pensão desde a data do cancelamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

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