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Entidades de Classe do Ceará Requerem Suspensão de Dados Privados de Cartórios em Portais de Transparência

Em um movimento conjunto para garantir a segurança de delegatários e a proteção de dados pessoais, o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (SINOREDI/CE), a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (ANOREG/CE) e a Associação Cearense dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-CE) protocolaram um ofício junto à Presidência e à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). 

O documento, enviado em 27 de janeiro de 2026, solicita o cumprimento imediato de uma decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Providências nº 0006532-48.2022.2.00.0000. 

Entenda o Caso

A decisão do CNJ suspende os efeitos do artigo 6º, § 3º, da Resolução CNJ 215/2015. Tal norma obrigava os tribunais a divulgarem, de forma detalhada e mensal, informações financeiras privadas das serventias extrajudiciais (cartórios), incluindo: 

  • Despesas totais da serventia. 
  • Remuneração líquida percebida pelo responsável. 

As entidades argumentam que a exposição desses dados financeiros específicos, sem o devido tratamento de proteção, viola direitos fundamentais de privacidade e segurança.

Relatos apontam para um aumento em crimes e tentativas de extorsão contra delegatários, motivados pela publicização de seus perfis econômicos nos portais de transparência. 

Adequação à LGPD

O CNJ reconheceu a plausibilidade do pedido feito pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), apontando que a divulgação irrestrita está em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão destaca o “hibridismo dos recursos” geridos pelos cartórios, que misturam natureza pública e privada. 

Com a liminar, os portais devem manter apenas a publicização da parcela pública dos emolumentos (taxas), retirando as informações de caráter privado até que o CNJ implemente novas diretrizes de anonimização. 

Pedidos das Entidades ao TJ-CE

No ofício endereçado ao Desembargador Presidente Heraclito Vieira de Sousa Neto e à Desembargadora Corregedora-Geral Marlúcia de Araújo Bezerra, as associações cearenses requerem: 

  1. Suspensão imediata da divulgação de despesas e remuneração líquida nos portais do TJ-CE e da Corregedoria. 
  2. Manutenção da medida até que o CNJ estabeleça critérios que compatibilizem o princípio da publicidade com a segurança dos profissionais e a LGPD. 

O documento é assinado pelos presidentes Denis Anderson da Rocha Bezerra (SINOREDI-CE), Vitor Storch de Moraes (ARPEN-CE) e Francisco Claudio P. Pinho (ANOREG/CE).

ASCOM SINOREDICE

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