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A RELAÇÃO ENTRE O SUB-REGISTRO DE NASCIMENTO E O SELO UNICEF

O sub-registro de nascimento é a falta de registro oficial de nascimento de uma criança, o que implica na ausência de um documento legal que comprove sua identidade e cidadania. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como falta de acesso aos serviços de registro civil, pobreza, discriminação, conflitos armados, entre outros.

O UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) é uma agência da ONU que tem como objetivo promover os direitos e o bem-estar das crianças em todo o mundo. Uma das áreas de atuação do UNICEF é justamente a garantia do registro civil de nascimento para todas as crianças.

O selo UNICEF é uma certificação concedida a municípios brasileiros que alcançam resultados positivos na melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes. Para receber o selo, os municípios devem cumprir uma série de indicadores relacionados à saúde, educação, proteção e participação social das crianças.

A relação entre o sub-registro de nascimento e o selo UNICEF está no fato de que um dos indicadores avaliados para a concessão do selo é a redução do sub-registro de nascimento. Ou seja, os municípios que conseguem implementar políticas e ações efetivas para garantir o registro civil de todas as crianças têm mais chances de receber o selo UNICEF. Isso demonstra o compromisso desses municípios com a proteção e promoção dos direitos das crianças.


Os cartórios, também conhecidos como serventias extrajudiciais no Brasil, desempenham um papel crucial na formalização de diversos atos da vida civil, como nascimentos, casamentos, óbitos, propriedades, entre outros. Quando se fala em registro civil de nascimento, os cartórios têm uma função primordial, pois são os locais onde esse registro é oficialmente realizado.

O registro de nascimento é o primeiro direito de cidadania, e sem ele, o indivíduo é, na prática, “invisível” perante o Estado, ficando à margem de diversos direitos e serviços fundamentais. Portanto, garantir que todos os cidadãos sejam registrados é uma questão de justiça e equidade.

Provimento 28 do CNJ e o Registro Tardio

O Provimento nº 28 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aborda especificamente a questão do registro tardio de nascimento, proporcionando mais flexibilidade e facilidades para que esses registros possam ser feitos mesmo muitos anos após o nascimento:

Simplificação de Processos: Tradicionalmente, o registro tardio de nascimento podia exigir um processo judicial, o que tornava o procedimento demorado e complicado. Com o Provimento 28, essa necessidade é removida para muitos casos, permitindo que o registro seja feito diretamente no cartório.

Dispensa de Testemunhas: Antes, era necessário apresentar testemunhas que pudessem confirmar o nascimento para registros tardios. O Provimento simplifica esse processo, muitas vezes dispensando a necessidade de tais testemunhas.

Gratuidade: Para garantir que as barreiras econômicas não impeçam os cidadãos de obter seu registro, o provimento reforça a gratuidade do registro tardio.

Campanhas de Conscientização: Junto ao Provimento, houve uma ênfase na realização de campanhas públicas de conscientização sobre a importância do registro civil e sobre as facilidades do registro tardio.

Parcerias com Organizações: O CNJ, por meio deste provimento, incentivou parcerias com organizações da sociedade civil, instituições governamentais e cartórios para promover mutirões de registro em áreas onde o sub-registro é mais prevalente.

Em conclusão, o Provimento 28 do CNJ trouxe mudanças significativas na abordagem do registro tardio de nascimento no Brasil. Ao simplificar o processo e remover barreiras burocráticas, ele torna mais acessível o direito fundamental de ser reconhecido oficialmente pelo Estado. E os cartórios, como instituições encarregadas de formalizar esses registros, têm um papel central nesse esforço para garantir a cidadania plena a todos os brasileiros.

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