O STJ aprovou, em novembro de 2022, a súmula 655 que estabelece a separação obrigatória total de bens em união estável para maiores de 70 anos.
Isso quer dizer que, para pessoas que iniciarem uma união estável a partir dos 70 anos, o regime de bens será necessariamente o de separação obrigatória e só serão partilhados os bens adquiridos na constância da união se a parte comprovar o esforço comum na aquisição.
Confira na íntegra, abaixo, sobre a Súmula 655 👇
📄 Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Fonte: Arpen Brasil e STJ