O Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) informa que, em atendimento à Cláusula 281 da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, ficou estipulado que o Dia do Empregado de Cartório como sendo comemorado no dia do servidor público estadual, com exceção da cidade de Fortaleza, em que os cartórios não funcionarão no dia dos empregados do comércio, ou seja, dia 24 de setembro, próxima segunda-feira.
Vale ressaltar que se os cartórios quiserem funcionar normalmente, que o façam mediante a concessão de um outro dia de folga compensatória dentro do mesmo ano ou o pagamento desse dia trabalhado em dobro aos seus empregados, de modo a atendermos o que fora pactuado na Convenção Coletiva de Trabalho 2018, registrada no MTE em 16/05/2018.