O Sinoredi-CE, a Anoreg-CE e o IRTDPJ-CE informam a toda a categoria sobre a edição do Provimento no. 07/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, que detalha sobre o funcionamento da atividade cartorária, considerada essencial à sociedade, durante a pandemia do Covid-19.
O Provimento no. 07/2020 esclarece sobre a atividade remota de todos cartórios, o atendimento presencial por agendamento em casos urgentes, o uso preferencial das centrais e todos os critérios de segurança que devem ser seguidos pela categoria.
Vejam o ofício com demais esclarecimentos clicando aqui.