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Corregedoria esclarece sobre cobrança de emolumentos

 

Em reposta a ofício da presidência do Sinoredi-CE, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) esclareceu como proceder na cobrança de emolumentos de uma notificação. O corregedor geral, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, encaminha em sua resposta ao Sinoredi-CE as explicações feitas pelo diretor da Divisão de Arrecadação da Secretaria de Finanças do Tribunal, Carlos Henrique Bezerra de Moraes.

De maneira sucinta, a Divisão de Arrecadação pontua:

1. No registro de um títulos ou de um documento deverão ser cobrados:
1.1 O serviço de registro de títulos ou documentos, conforme o valor do ato ou serviço. Na Tabela de Emolumentos do TJCE verificar qual das faixas (códigos 006001 a 006010) se enquadra o valor do ato ou serviço a ser registrado;
1.2 Prenotação (código 006013), devendo ser cobrada apenas uma para cada título ou documento registrado.
1.3 Notificação (código 006011) e Diligência (código 006012), em si tratando de carta notificatória, devendo ser cobrada conforme a quantidade de notificações a serem cumpridas.

Veja aqui o conteúdo integral do ofício da Corregedoria com todos os detalhes.

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