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LEI MARIA DA PENHA COMPLETA 17 ANOS; ESPECIALISTA APONTA AVANÇOS E DESAFIOS DA NORMA

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) completa 17 anos na próxima segunda-feira (7). A norma, assinada no dia 7 de agosto de 2006, é a principal conquista no enfrentamento da violência doméstica no Brasil e teve grande impacto não só no ordenamento jurídico como na vida de mulheres vítimas de diversas formas de agressão.

A vice-presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Izabelle Ramalho, destaca que a lei foi responsável por revolucionar a maneira como o ordenamento jurídico lidava com a violência doméstica e familiar no Brasil.

“A Lei Maria da Penha trouxe, pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro, a definição de violência doméstica e familiar contra a mulher, descortinando suas mais variadas práticas como formas de violação aos direitos humanos, independentemente de uma previsão na lei penal”, afirma.

Para ela, um dos principais impactos da norma foi a criação de varas especializadas e de instrumentos de proteção e de acesso à Justiça, tais como as medidas protetivas de urgência e as políticas públicas integradas não limitadas ao âmbito criminal.

“A lei também trouxe a possibilidade de procedimentos de Direito de Família serem ajuizados perante as Varas Especializadas de Violência Doméstica e em sede de medidas protetivas de urgência, com reflexo também na proteção dos filhos e na reabilitação dos agressores com o objetivo de efetivar uma proteção integral não limitada apenas ao Direito Penal e à pessoa da mulher vítima de violência”, explica.

Visibilidade

Apesar de atravessar quase duas décadas, a efetivação da Lei Maria da Penha ainda enfrenta desafios como a demora na implementação de varas especializadas e na integração com Varas de Família.

“Tal integração possibilita que todos os procedimentos sejam apreciados na perspectiva de proteger a mulher com um olhar integral para os desafios enfrentados no núcleo familiar, em matéria de partilha de bens, de guarda, de alimentos e outras questões ligadas a cada contexto”, comenta.

Ela também destaca a necessidade de maior efetivação no cumprimento das medidas protetivas de encaminhamento de agressores para grupos reflexivos, “a fim de evitar reincidências e alcançar a finalidade de prevenção”.

Izabelle Ramalho acredita que a Lei Maria da Penha acompanhou as transformações sociais e tecnológicas ocorridas desde a sua criação.

“A lei não engessou com o tempo, pois o seu texto normativo possibilitou, por exemplo, a criação de aplicativos de monitoramento e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, como o chamado SOS Mulher, implementado no Estado da Paraíba, através da Polícia Civil, para monitorar as mulheres com medidas protetivas”, afirma.

Ainda assim, ela avalia que ainda são necessários avanços legislativos para fortalecer o combate à violência contra mulher.

“Um deles é o aperfeiçoamento nos procedimentos ligados ao Direito das Famílias. A Lei da Guarda Compartilhada, por exemplo, não regulamenta as situações relacionadas aos dados de violência doméstica contra a mulher com medidas protetivas de incomunicabilidade e distanciamento”, analisa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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