FILIADOS (AS)

MÊS DO ORGULHO: ALTERAÇÃO DE GÊNERO DIRETAMENTE EM CARTÓRIO

No mês do Orgulho LGBTQIA+ reforçamos que é possível e garantindo na legislação a alteração do gênero nas certidões civis. Os cartórios têm como responsabilidade garantir o direito constitucional de todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual e identidade de gênero. 🏳️‍🌈🏳️‍⚧️

A alteração de gênero em cartório é o procedimento que permite que o interessado modifique seu sexo no registro de nascimento. O ato é regulamentado pelo Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os requisitos e o processo para a alteração.

Para solicitar, a pessoa interessada deve apresentar um pedido escrito ao cartório de registro civil, acompanhado dos documentos de identificação pessoal, comprovante de endereço e outras certidões. Além disso, o requerente precisa ser maior de idade ou possuir autorização judicial para realizar a alteração.

O cartório, então, analisa os documentos e a solicitação e pode pedir informações adicionais caso julgue necessário. Após essa etapa, é feita a alteração de gênero no registro civil, e a pessoa pode utilizá-lo para todos os fins legais. Por fim, vale lembrar que a discriminação por identidade de gênero é considerada crime no Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimos Posts