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G1: Saiba a importância da emissão da escritura na compra de um imóvel

Advogado diz que escritura concede a garantia de proprietário do imóvel. Muitas pessoas acabam não registrando as propriedades que adquiriram.

Quem compra uma casa, apartamento ou um terreno deve providenciar a escritura do imóvel. O documento comprova a posse do imóvel. Entretanto, muitas pessoas acabam não registrando as propriedades que adquiriram, deixando de lado a emissão da escritura. Um advogado de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, ressalta que a escritura é indispensável e concede a garantia de proprietário legal do imóvel.

Há 18 anos, Beatriz da Silva comprou a casa onde mora. De todas as negociações com a antiga dona do imóvel, ela só tem o contrato de compra e venda. “É claro que a gente precisa ficar mais seguro e com a documentação legal. Então, a gente já está correndo atrás de ver como faz a escritura para a gente se sentir mais seguro”, revela.
A escritura é um documento que tem o tamanho de uma folha de papel ofício, possui o papel timbrado e o símbolo da República Federativa do Brasil. Na primeira página tem a lavratura, o histórico do terreno e também do imóvel. Na segunda página fica a parte mais importante: o registro.

O coordenador de vendas de uma imobiliária, Delzuito Barros, explica que depois que a pessoa compra o imóvel, a imobiliária concede o termo de quitação e a autorização para o cartório emitir a escritura. Em seguida, o cartório fornece uma lista com documentos do vendedor e do comprador. Um dos principais documentos exigidos nessa lista é o ITBI, o imposto de transmissão de bens imóveis, que é fornecido pela prefeitura. Quando a pessoa paga este imposto, são emitidas as certidões para fazer a escritura. “Chegamos a lavratura, que você pode fazer até em outro cartório, mas de preferência, no próprio cartório onde está registrado o imóvel e depois de 30 dias você recebe a verdadeira escritura registrada”.

O advogado Thiago Cadidé explica que, judicialmente falando, a escritura é um documento tão importante para o imóvel, como o CPF é para a gente. “É necessário que com essa escritura seja feito o registro no cartório de imóveis na matrícula de um imóvel para que assim possa dizer que é proprietário do imóvel. Quem não registra, não é dono”, ressalta.

Fonte: G1

Site: Irib (19/09/2016)

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