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Lei amplia prazo para registro de imóveis rurais na fronteira

Pessoas com títulos de grandes propriedades de terra terão até 2025 para fazer o registro

Foi sancionada a Lei que prorroga até 2025 o prazo para que pessoas com títulos de grandes propriedades de terra (mais de 15 módulos fiscais) em faixa de fronteira obtenham os documentos para o registro junto aos cartórios de imóveis.

A Lei 14.177/21 foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União. A proposta (PL 1792/19) que deu origem à norma é do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) e foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2019. O texto foi ratificado pelo Senado em maio passado.

A Lei 13.178/15 previa que os possuidores de terras maiores que 15 módulos fiscais (o tamanho do módulo varia conforme a região) deveriam providenciar, até outubro de 2019, o certificado dos limites georreferenciados do imóvel e a atualização da inscrição dele no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), operado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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