FILIADOS (AS)

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STJ autoriza que Raimunda se chame Danielle

Raimunda poderá, enfim, se chamar Danielle. A mudança de nome que chegou até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi decidida nesta terça-feira (14/2), colocando um ponto final no imbróglio – e, porque não, dando início a uma nova história.

Para a maioria dos ministros da 4ª Turma do STJ, a alteração no registro civil da mulher atende a uma “necessidade psicológica profunda”. Quando passar a se chamar oficialmente Danielle, como aliás já é conhecida socialmente, deixará para trás um passado de constrangimento.

A batalha judicial pelo re-batismo começou, em 2010, contra o Ministério Público Estadual. Mas apenas começou a ser julgado pelo STJ em setembro de 2016. Na data do primeiro julgamento pela turma, o ministro relator, Marco Buzzi, defendeu que a alteração do registro não era um mero capricho pessoal. Trata-se do Recurso Especial 1.217.166, do Maranhão.

“É fonte de infelicidade”, disse. Para Buzzi, a aceitação do pedido não só atende aos princípios da individualização e identificação da pessoa, como também ao princípio fundamental da dignidade humana.

A interpretação do relator foi acompanhada pela maioria dos ministros da turma: Maria Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira e Luís Felipe Salomão.

O ministro Raul Araújo, que apresentou voto-vista nesta terça, deu parcial provimento ao recurso da mulher, mas divergiu em parte do relator. Para ele, após o registro de nascimento, a alteração do nome civil só é possível em estritos casos.

Xará

Esta não é a primeira vez que o STJ intercede em desfavor do prenome Raimunda. Em 2005, a 3ª Turma permitiu que a dona de casa Maria Raimunda, do Rio de Janeiro, trocasse o nome para Maria Isabela.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu, à época, que a mudança atenderia a uma “necessidade psicológica profunda”. Infeliz, Maria Isabela, então Raimunda, falava que o nome de batismo trazia, para ela, transtornos e dissabores, posto que passou a ser alvo de troças e brincadeiras, na vizinhança e no local de trabalho.

“A recorrente é alvo de constantes deboches e humilhações, passando assim por constrangimentos de toda ordem, em razão da utilização do prenome Raimunda”, afirmou Andrighi – lembrando que a recorrente era conhecida como Maria Isabela entre parentes, amigos e colegas de trabalho.

Como funciona

A Lei de Registros Públicos, de 1973, declarou a obrigatoriedade do registro do nascimento e cravou, com todas as letras de sua redação original, que “o prenome será imutável”. A regra permanece 40 anos depois da edição da norma, com a exceção de erros gráficos evidentes e a proibição de aceitarem registros de nomes que possam expor a pessoa a situações vexatórias.

A pessoa que se sentir exposta ao ridículo por causa do nome pode solicitar a alteração do nome a qualquer hora. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com uma justificativa bem fundamentada sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento.

Site: JOTA (14/02/2017)

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