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NOVAS DIRETRIZES PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL SÃO PUBLICADAS PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

A Corregedoria Nacional de Justiça tornou público, no dia 15 de setembro, as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. Esta modalidade de procedimento faculta a transferência de um imóvel para o nome do comprador diretamente pelo cartório, nos casos em que o vendedor não cumpre com suas obrigações contratuais, dispensando a necessidade de recorrer ao judiciário.

As disposições relativas ao processo de adjudicação compulsória extrajudicial estão delineadas no Provimento n. 150/2023. Conforme o texto normativo, a adjudicação compulsória pode ser invocada com base em “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.

O procedimento se aplica nos cenários em que o vendedor se recusa a honrar um contrato já acordado e quitado, ou em situações de falecimento, declaração de ausência, incapacidade civil, localização incerta e desconhecida, bem como na extinção de pessoas jurídicas.

A norma também estipula que o solicitante da regularização deve contar com assistência jurídica de um advogado ou defensor público, devidamente constituído por procuração específica. Ademais, o requerente poderá acumular pedidos relativos a diferentes imóveis, desde que todos estejam dentro da jurisdição do mesmo cartório de registro de imóveis. Nestes casos, é imprescindível a coincidência de interessados ou partes legitimadas, tanto ativa quanto passivamente, e que tal acumulação não gere prejuízo ou dificuldade para o fluir adequado do processo.

Código de Normas
Esta publicação promove modificações no Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), compêndio que abrange todas as regulamentações da Corregedoria Nacional relacionadas aos cartórios extrajudiciais. O Provimento n. 150/2023 altera o artigo 440 do CNN/CN/CNJ-Extra.

A elaboração das regras da adjudicação compulsória extrajudicial resultou de esforços conjuntos do Conselho Consultivo e da Câmara de Regulação do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), incumbência a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça.

A inovação da adjudicação compulsória extrajudicial foi instituída pela Lei n. 14.382/2022. Antes dessa alteração legislativa, a adjudicação era exclusivamente realizada via processo judicial. Essa medida, desburocratizante, viabiliza um processo mais ágil, simples e econômico para o cidadão.

Fonte: CNJ

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