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RECURSO ESPECIAL: SINOREDICE LUTA PELA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE RESSARCIMENTO DE ATOS GRATUITOS

O SINOREDICE interpôs um recurso especial em face de acórdão do TRF5 nos autos do mandado de segurança coletivo impetrado em 2021, para que não seja mais exigida cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre os valores de ressarcimento recebidos por atos gratuitos realizados pelos Cartórios de Registro Civil.

O sindicato defende que a cobrança não deve ser realizada porque o ressarcimento não pode ser considerado renda, já que não acrescenta patrimônio ao cartório. Por isso não pode ser tributado.
Sendo assim, o recurso pretende buscar que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará deixe de efetuar a retenção na fonte do Imposto de Renda (IRRF) sobre estes valores.

PROCESSO: 0815199-65.2021.4.05.8100

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