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REGISTRO EM CARTÓRIO: ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE 1, 2 E 3ª VIA DO REGISTRO

O registro em cartório desempenha um papel fundamental na documentação e na segurança jurídica de diversos aspectos da vida civil. Quando se trata de entender a diferença entre a 1ª, 2ª e 3ª via do registro, é essencial compreender o propósito de cada uma delas e como elas se aplicam em diferentes situações.

O que é registro em cartório?

O registro em cartório é a anotação, em um livro público que pode ser físico ou eletrônico, da ocorrência de um determinado fato.

Os cartórios são os locais onde se guardam as informações a respeito dos fatos relevantes para o público em determinadas situações, como casamentos, nascimentos, óbitos, venda de imóveis, entre outras.

A Lei nº 8.935/94 (Lei dos Serviços Notariais e de Registros) separa os tipos de cartórios de acordo com os acontecimentos que eles registram. Temos sete tipos de atribuições para cartórios, que são:

  • Notas;
  • Protestos;
  • Registros de Imóveis;
  • Registro de Títulos e Documentos;
  • Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  • Registro Civil de Pessoas Naturais (pessoas físicas);
  • Registro de Distribuição.

Como tirar a primeira via do registro em cartório?

A 1ª via do registro refere-se ao documento original que é lavrado e arquivado no cartório. É o registro inicial de um determinado evento ou ato, como o nascimento de uma pessoa, o casamento, a compra de um imóvel ou a constituição de uma empresa. Essa primeira via é a mais importante, pois é a que possui valor legal e probatório, servindo como base para a emissão de outras vias e cópias.

Como funciona a segunda via do registro em cartório?

A 2ª via do registro é uma cópia autenticada da 1ª via original. Ela é emitida quando há a necessidade de se obter uma cópia fiel e autenticada do documento original. A autenticação confere validade jurídica à cópia, garantindo que ela seja reconhecida como equivalente ao documento original. A 2ª via do registro é muito utilizada em processos judiciais, transações imobiliárias, comprovação de estado civil, entre outros casos em que a apresentação de um documento oficial é essencial.

Quando solicitar a terceira via de um documento?

A 3ª via do registro, por sua vez, é uma cópia simples do documento original, sem autenticação. Ela não possui validade legal e jurídica, sendo geralmente utilizada apenas para fins de consulta ou referência pessoal. A 3ª via não pode ser utilizada em processos oficiais, contratos formais ou qualquer situação que exija um documento comprobatório válido.

É importante destacar que, em alguns casos, a obtenção de 2ª vias ou 3ª vias de registros pode estar sujeita a requisitos específicos e procedimentos estabelecidos pelo cartório. Além disso, a legislação pode variar de acordo com o país e a jurisdição, o que pode impactar os detalhes específicos do processo de obtenção de cópias de registros.

O registro em cartório desempenha um papel vital na garantia da autenticidade e da validade dos documentos legais. As diferentes vias do registro (1ª, 2ª e 3ª) servem a propósitos distintos, desde a criação do documento original até a obtenção de cópias autenticadas ou simples para diferentes finalidades. Sempre que necessário, é recomendável consultar diretamente o cartório responsável para compreender os procedimentos e os requisitos envolvidos na obtenção de cada tipo de via de registro.

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