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Informes sobre a Apostila de Haia

O Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) informam a classe sobre a Apostila de Haia, que é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários. Para tirar detalhadamente as dúvidas sobre o assunto, a Anoreg-BR fez um questionário com perguntas e respostas que pode ser acessado aqui.

A apostila entrou em vigor no Brasil no dia 14 de agosto de 2016. A partir desta data, a legalização de documentos produzidos em território nacional, com o objetivo de produzir efeitos em outro país parte da Convenção da Apostila, será feita, exclusivamente, por meio da aposição da Apostila. Também a partir desta data será possível apresentar, no Brasil, documentos apostilados no exterior, inclusive aqueles apostilados antes da entrada em vigor do Tratado no Brasil.

Para que um documento receba o certificado da Apostila, basta levá-lo a um dos cartórios ou tabelionatos de qualquer capital brasileira. No entanto, para realizar o procedimento da apostila é preciso que o Cartório utilize o papel da Casa da Moeda. Todos os Cartórios de Fortaleza já estão aptos realizar o serviço, porém somente o Cartório Moreira de Deus recebeu o papel de segurança da Casa da Moeda. A Anoreg-BR já solicitou ao Conselho Nacional de Justiça a homologação de outras gráficas nacionais com modelo semelhante ao da Casa da Moeda, uma vez que já confeccionam papel de segurança para registadores civis para nascimento, casamento e óbito, obedecendo a parâmetros exigidos e aprovados pelos peritos da Policia Federal, mediante Portaria Interministerial nº 1537, de setembro de 2014 (veja informe da Anoreg-BR sobre o tema). No entanto, ainda não houve resposta do CNJ em relação a solicitação da Anoreg-BR. Sindicato e Associação informarão a classe tão logo a Anoreg-BR obtiver uma resposta sobre a requisição.

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