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MARCO DAS GARANTIAS: O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR NO USO DE IMÓVEIS EM EMPRÉSTIMOS

Com a aprovação da Lei Nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, mudanças significativas nas regras que envolvem o uso de imóveis em empréstimos foram adotadas. Especialistas consultados pelo O POVO consideram que essa medida criou um cenário propício para o acesso ao crédito, tornando mais fácil e barato obter empréstimos por meio da ampliação das opções de garantia de imóveis no Brasil.

No mercado de crédito, as garantias desempenham um papel importante no custo dos juros para a população. Conforme explica o economista Alex Araújo, quando um cliente oferece garantias substanciais para respaldar um empréstimo, isso diminui o risco percebido pelo banco ou agente financeiro. “O que pode resultar em melhores condições de crédito, como taxas de juros mais baixas e prazos mais longos”.

“A sociedade vai se beneficiar, porque vai ter possibilidade de ter mais crédito em relação a suas garantias patrimoniais. Quer dizer, eu tenho mais crédito e consigo fazer mais negócios em relação à garantia que eu tenho”, disse a titular de cartório, membro da diretoria do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (SINOREDICE) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão.

O economista Alex Araújo detalhou ainda que as garantias oferecem aos credores uma segurança extra em casos de inadimplência por parte do mutuário. Além disso, o valor dos imóveis pode ser usado para determinar o valor máximo do empréstimo que uma pessoa pode obter. “De modo que o cenário é de aumento do seu uso, dando rapidez nas análises de crédito e reduzindo o custo para o consumidor”,
pontuou.

“Essa lei tem como objetivo reduzir os custos de transação envolvendo a concessão de crédito, a Cobrança e a execução da garantia, conferindo maior celeridade na realização da cobrança e resgate do crédito, como na alienação fiduciária de bens móveis e imóveis, protesto e negociação de dívidas”, acrescentou o notário, registrador de imóveis e membro do Sinoredi-CE, Raphael Guimarães.

A Lei estabeleceu outro ponto de mudança relacionado à execução de dívidas de forma extrajudicial, também propiciando que cartórios possam intermediar acordos entre credores e devedores. Segundo Guimarães, a desjudicialização ajudará a “desafogar” a quantidade de processos que precisam ser resolvidos pelo Poder Judiciário, o qual enfrenta dificuldades de solucionar problemas em tempo útil, na
sua visão.

Raphael afirmou que os cartórios já realizam alguns procedimentos para aliviar o volume de processos no Judiciário, como o registro tardio de nascimento e a mudança de nome. “Com uma capilaridade extraordinária, atuamos próximos da população local em todos os municípios do Brasil. (…) Somos interligados tecnologicamente e aptos a dar vazão à imensa potencialidade que representam essas novas formas de cobrança extrajudiciais.”

Atrelado à questão, o Marco Legal das Garantias passou a permitir também que a comunicação a pessoas inadimplentes ocorra de forma simples por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp ou por correspondências. O cumprimento da intimação só será efetivado nos exemplos citados caso a modalidade que confirme o recebimento da mensagem esteja habilitada na plataforma on-line.

Agente de garantias

O normativo modificou ainda a Lei de Registros Públicos Nº 6.015/1973, permitindo que os cartórios de registro civil das pessoas naturais emitam certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do ente interessado. Além disso, criou a função do agente de garantias, designado por credores para atuar em nome próprio e benefício deles.

“Pela nova lei, ele (agente de garantias) seria designado pelo credor da obrigação garantida para gerir, levar a registro e executar a garantia. (…) Teria um amplo escopo de atuação nessa nova execução extrajudicial, que poderia promover a cobrança, pleitear busca e apreensão e ser fiel depositário (guardar) do bem até a sua venda”, esclareceu Guimarães.

Raphael enfatizou que alguns pontos do Marco Legal das Garantias necessitam de esclarecimentos adicionais, sendo provável que surjam dúvidas voltadas à regulamentação pelas Corregedorias Estaduais e à prática cotidiana.

Ao Governo Federal, cabe a função de desenvolver métricas para avaliar o impacto dessas mudanças e deixar espaço a futuros ajustes se necessário, do seu ponto de vista.

Fonte: Jornal O POVO

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