Em um caso que envolve abandono afetivo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome paterno do registro civil. O entendimento unânime é de que a controvérsia envolve diretamente direitos da personalidade, por tratar do próprio nome civil dos recorrentes.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a exclusão de patronímico em situação de abandono afetivo é compatível com a centralidade do afeto nas famílias contemporâneas e com a tutela do livre desenvolvimento da personalidade.
Segundo a ministra, impor a manutenção de sobrenome com o qual o interessado não mantém vínculo afetivo “vai de encontro ao seu direito da personalidade”, além de representar “identificação não condizente com a realidade vivida”.
No caso concreto, os recorrentes pretendiam que seus nomes refletissem a realidade familiar experimentada, com a perpetuação da linhagem materna, com a qual mantêm vínculo afetivo.
De acordo com a relatora, a alteração pretendida não se reveste de frivolidade, está devidamente motivada e não apresenta risco à segurança jurídica ou a terceiros. Além disso, a ministra ressaltou que os sobrenomes do pai e do avô biológicos sequer constavam oficialmente no nome civil dos recorrentes.
Fonte: IBDFAM





