FILIADOS (AS)

APROVADO POR UNANIMIDADE PROPOSTA DO TJ PARA RENDA MÍNIMA PARA OS CARTÓRIOS DOS DISTRITOS

É com grande alegria que celebramos a aprovação do Projeto de Lei 108/2023 pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Este projeto representa um marco importante na busca pela valorização dos titulares de cartórios e pela melhoria da prestação de serviços oferecidos por essas instituições no estado.

A aprovação deste projeto não teria sido possível sem a incansável luta e empenho dos representantes de classe, como o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (SINOREDI-CE) , a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (ANOREG-CE)e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Ceará (ARPEN-CE). Essas organizações desempenharam um papel fundamental ao unir esforços em prol da causa, promovendo debates construtivos, sensibilizando legisladores e mobilizando a sociedade em torno da importância deste projeto.

O Projeto de Lei 108/2023 visa estabelecer uma renda mínima para os cartórios de registro das pessoas naturais deficitários do Ceará, garantindo que essas instituições possam continuar funcionando de forma eficiente e oferecendo serviços de qualidade à população. A valorização dos titulares de cartórios é fundamental para atrair profissionais qualificados e comprometidos com a ética e a excelência no atendimento ao público.

Além disso, a aprovação deste projeto de lei representa um passo significativo na busca por uma melhor prestação de serviço por parte dos cartórios. A população do Ceará poderá contar com um atendimento mais ágil e eficiente, contribuindo para a simplificação de processos e a garantia de direitos.

Hoje, é um dia de muita alegria para todos aqueles que estiveram envolvidos nessa jornada de luta e para a sociedade cearense como um todo. É  uma conquista que reflete o comprometimento e a dedicação de todos os envolvidos na defesa dos interesses dos cartórios e da qualidade dos serviços oferecidos à população.

Que este seja o início de uma nova era de valorização dos titulares de cartórios e de melhorias significativas na prestação de serviços cartorários no Ceará, beneficiando a todos os cidadãos do estado.

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