Você sabe para que serve o registro de imóvel, escritura pública e contrato de compra e venda?
Na prática cotidiana de compra e venda de imóveis é comum apenas a realização de contratos.
Com a posse deste documento, as partes imaginam que o negócio está resolvido.
Porém, efetuar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis é fundamental para trazer segurança aos envolvidos na compra e venda.
Como este é um tema que costuma deixar as pessoas confusas, preparamos este artigo para explicar as diferenças entre contrato de compra e venda, escritura pública e registro de imóvel.
Registro de Imóvel, Escritura Pública e Contrato de Compra e Venda: Principais diferenças!
Em resumo quanto as diferenças entre registro de imóvel, escritura pública e contrato de compra e venda:
- Contrato particular de compra e venda: instrumento comum por meio do qual as partes celebram o negócio. Produz direitos e obrigações para os envolvidos, mas não é válido juridicamente
- Escritura de compra e venda: documento público registrado no Cartório de Notas por meio do qual as partes celebram formalmente a compra e venda. É um indício mais robusto do negócio e possui valor jurídico
- Registro do imóvel: é o ato pelo qual é formalizada a transferência da titularidade do bem. Só após o registro você é considerado dono do imóvel.
No Brasil, as relações entre particulares, pessoas comuns, é regida principalmente pelo Código Civil, a Lei n° 10.406/2002.
Por meio desta lei são estabelecidas as bases para o desenvolvimento das relações entre as pessoas que podem causar repercussões no mundo jurídico, como é o caso da compra e venda de imóveis.
Quando uma pessoa decide comprar um bem imóvel, ela precisa encontrar outra parte disposta a vender este bem, seja uma pessoa física ou jurídica.
Em seguida, elas podem conversar e chegar a um acordo sobre o valor do bem, forma de pagamento, entre outros aspectos.
Para deixar tudo isso claro, é comum as partes buscarem ajuda de um advogado para elaborar um contrato de compra e venda.
Por meio do contrato de compra e venda, uma das partes “se obriga a transferir o domínio de certa coisa”, enquanto a outra deve “pagar-lhe certo preço em dinheiro”.
Depois da compra e venda, é comum que muitas pessoas achem que este documento é suficiente e, com ele, o imóvel já é seu.
No entanto, há outros dois passos para formalizar a transferência de titularidade, e eles dependem da Escritura Pública e do Registro do Imóvel.
Com a escritura pública, as partes garantem que foi celebrada compra e venda, chamada de negócio jurídico pelo Direito brasileiro.
A escritura pública é um documento lavrado pelo tabelião e, através dela, são descritas as partes envolvidas e qual negócio elas estão celebrando.
No caso da compra e venda, é denominada escritura pública de compra e venda, com a descrição do tamanho do imóvel, localização, antigos proprietários, entre outros.
De acordo com o art. 108 do Código Civil, toda compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos exige escritura pública.
Por outro lado, o registro do imóvel é o ato praticado no Cartório de Registro de Imóveis que tem como finalidade principal garantir a transferência de propriedade e certificar que o comprador é o novo dono do imóvel.
Veja o que diz a lei:
- Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis
- § 1 º. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Dessa maneira, mesmo que você tenha escritura pública de compra e venda, só é considerado o verdadeiro proprietário do imóvel após o devido registro.
Para que servem esses documentos?
Cada um deles possui finalidade específica, o registro de imóvel é considerado o mais importante, porque é por meio dele que o comprador garante que é o efetivo dono do imóvel perante o mundo jurídico e a sociedade.
Embora o contrato de compra e venda particular seja o instrumento tradicional do negócio entre as partes, ele mostra apenas indícios da realização do negócio jurídico e não é considerado válido perante o Direito.
É fundamental, para as duas partes, o devido registro no Cartório de Imóveis para evitar dores de cabeça e futuras e certificar quem é o verdadeiro dono.
Por Luciano Batista de Lima
Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.