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ARTIGO: AS DIFERENÇAS ENTRE REGISTRO DE IMÓVEL, ESCRITURA PÚBLICA E CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Você sabe para que serve o registro de imóvel, escritura pública e contrato de compra e venda?

Na prática cotidiana de compra e venda de imóveis é comum apenas a realização de contratos.

Com a posse deste documento, as partes imaginam que o negócio está resolvido.

Porém, efetuar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis é fundamental para trazer segurança aos envolvidos na compra e venda.

Como este é um tema que costuma deixar as pessoas confusas, preparamos este artigo para explicar as diferenças entre contrato de compra e venda, escritura pública e registro de imóvel.

Registro de Imóvel, Escritura Pública e Contrato de Compra e Venda: Principais diferenças!

Em resumo quanto as diferenças entre registro de imóvel, escritura pública e contrato de compra e venda:

  • Contrato particular de compra e venda: instrumento comum por meio do qual as partes celebram o negócio. Produz direitos e obrigações para os envolvidos, mas não é válido juridicamente
  • Escritura de compra e venda: documento público registrado no Cartório de Notas por meio do qual as partes celebram formalmente a compra e venda. É um indício mais robusto do negócio e possui valor jurídico
  • Registro do imóvel: é o ato pelo qual é formalizada a transferência da titularidade do bem. Só após o registro você é considerado dono do imóvel.

No Brasil, as relações entre particulares, pessoas comuns, é regida principalmente pelo Código Civil, a Lei n° 10.406/2002.

Por meio desta lei são estabelecidas as bases para o desenvolvimento das relações entre as pessoas que podem causar repercussões no mundo jurídico, como é o caso da compra e venda de imóveis.

Quando uma pessoa decide comprar um bem imóvel, ela precisa encontrar outra parte disposta a vender este bem, seja uma pessoa física ou jurídica.

Em seguida, elas podem conversar e chegar a um acordo sobre o valor do bem, forma de pagamento, entre outros aspectos.

Para deixar tudo isso claro, é comum as partes buscarem ajuda de um advogado para elaborar um contrato de compra e venda.

Por meio do contrato de compra e venda, uma das partes “se obriga a transferir o domínio de certa coisa”, enquanto a outra deve “pagar-lhe certo preço em dinheiro”.

Depois da compra e venda, é comum que muitas pessoas achem que este documento é suficiente e, com ele, o imóvel já é seu.

No entanto, há outros dois passos para formalizar a transferência de titularidade, e eles dependem da Escritura Pública e do Registro do Imóvel.

Com a escritura pública, as partes garantem que foi celebrada compra e venda, chamada de negócio jurídico pelo Direito brasileiro.

A escritura pública é um documento lavrado pelo tabelião e, através dela, são descritas as partes envolvidas e qual negócio elas estão celebrando.

No caso da compra e venda, é denominada escritura pública de compra e venda, com a descrição do tamanho do imóvel, localização, antigos proprietários, entre outros.

De acordo com o art. 108 do Código Civil, toda compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos exige escritura pública.

Por outro lado, o registro do imóvel é o ato praticado no Cartório de Registro de Imóveis que tem como finalidade principal garantir a transferência de propriedade e certificar que o comprador é o novo dono do imóvel.

Veja o que diz a lei:

  • Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis
  • § 1 º. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Dessa maneira, mesmo que você tenha escritura pública de compra e venda, só é considerado o verdadeiro proprietário do imóvel após o devido registro.

Para que servem esses documentos?

Cada um deles possui finalidade específica, o registro de imóvel é considerado o mais importante, porque é por meio dele que o comprador garante que é o efetivo dono do imóvel perante o mundo jurídico e a sociedade.

Embora o contrato de compra e venda particular seja o instrumento tradicional do negócio entre as partes, ele mostra apenas indícios da realização do negócio jurídico e não é considerado válido perante o Direito.

É fundamental, para as duas partes, o devido registro no Cartório de Imóveis para evitar dores de cabeça e futuras e certificar quem é o verdadeiro dono.

Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência:  13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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