A Justiça do Ceará reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira. A sentença é de dezembro do ano passado e o menino, antes registrado apenas com o nome da mãe que engravidou, teve o registro ajustado neste início de 2024.
De acordo com informações do G1, as mulheres se casaram em 2018 e tiveram o primeiro filho em 2021. No entanto, um dos Cartórios de Registro Civil da cidade de Sobral se recusou a colocar os nomes das duas na certidão de nascimento.
O caso chegou na Defensoria Pública do município. As mulheres apresentaram os documentos pessoais e preencheram um termo específico, assinado pela mãe que gerou a a criança.
“Podem constar três mães, dois pais ou apenas duas mães, ou seja, da forma que se compõe a família, desde que seja real, por isso o processo inicial é avaliar se existe uma realidade que justifique o reconhecimento da parentalidade”, afirma o defensor público responsável pela ação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)