Conheça os detalhes e implicações do Regime Previdenciário específico para profissionais do cartório
Para se tornar um oficial de cartório, é necessário passar em um concurso público. No entanto, esses profissionais atuam como Agentes Delegados e, portanto, não podem ser classificados como servidores públicos. Os cartórios, afinal, representam uma delegação do serviço público, mas têm iniciativa privada. Por isso, muitos têm dúvidas sobre como funciona o regime previdenciário para notários e registradores. Para entender melhor, continue lendo.
Conforme explica o advogado especializado em Regime Próprio de Previdência e agentes delegados, Vicente Paula Santos, os profissionais dos cartórios adquirem estabilidade no serviço de maneira semelhante aos servidores públicos. Neste caso, a extinção da delegação só pode ocorrer por decisão judicial de mérito ou administrativa após o trânsito em julgado (em casos de falta grave), por invalidez permanente ou em caso de falecimento.
No que diz respeito ao regime previdenciário para notários e registradores em casos de aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), Vicente explica que têm direito aos benefícios da aposentadoria do regime geral. No entanto, isso não implica automaticamente na perda da delegação por razões jurídicas que justifiquem a extinção da delegação devido à aposentadoria realizada com pessoa jurídica distinta do Estado. Além disso, se os requisitos da legislação federal que rege o sistema de previdência forem cumpridos, o Agente Delegado também deve receber tratamento igualitário dos poderes públicos.
Artigo Completo:
As informações apresentadas fazem parte do artigo do advogado Vicente Paula Santos, disponível na página 76, que pode ser consultado na última edição da Revista Cartório Contemporâneo. A revista completa está disponível digitalmente no site do CNR.
Fonte: CNR