FILIADOS (AS)

ENTENDENDO OS REGIMES DE BENS NO CASAMENTO

No universo do Direito Civil Brasileiro, um dos aspectos mais importantes a serem considerados ao formalizar uma união é a escolha do regime de bens que irá reger a relação patrimonial entre os cônjuges. Existem quatro regimes de bens previstos pela legislação desde 2022, cada um com suas características e particularidades.

Para melhor compreensão dos regimes, é importante o leitor conhecer primeiramente o que vem a ser o pacto antenupcial. O pacto antenupcial é um contrato solene, firmado entres os nubentes, que serve para estabelecer normas dentro do casamento (divisão das despesas do casal, educação dos filhos, etc) ou escolher qualquer dos regimes diferentes do padrão (comunhão parcial) que rege o casamento. A seguir, cada um dos regimes.

Comunhão parcial de bens:

O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil. Neste modelo, os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os adquiridos antes do matrimônio permanecem como propriedade individual de cada cônjuge. Isso significa que, em caso de separação, apenas os bens adquiridos em conjunto serão partilhados.

Comunhão universal de bens:

No regime de comunhão universal de bens, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, tornam-se propriedade comum do casal. Isso inclui não apenas os bens materiais, mas também os direitos e obrigações. Esse regime implica em uma união patrimonial completa e irrestrita entre os cônjuges.

    Separação legal de bens:

    A separação legal de bens é dividida em dois sub-regimes: Separação convencional de bens e Separação obrigatória de bens.

      • Separação convencional de bens: Neste regime, os cônjuges têm a liberdade de estabelecer, por meio de contrato, a divisão dos bens que possuem antes e durante o casamento. Dessa forma, cada um mantém sua independência patrimonial, sendo responsável apenas pelos seus próprios bens.
      • Separação obrigatória de bens: Este regime é imposto por lei em algumas situações específicas, como no caso de cônjuges que se casam com menos de 16 anos. Aqui, não é permitido qualquer tipo de compartilhamento patrimonial, mantendo-se estritamente separados.

      Participação final nos aquestos:

      O regime de participação final nos aquestos é menos comum, mas oferece uma alternativa interessante. Nele, durante o casamento, os bens permanecem individualizados, mas ao final da união, é feita uma contabilidade para determinar quanto cada cônjuge contribuiu para o patrimônio comum, garantindo a divisão justa dos ganhos.

      A escolha do regime de bens é uma decisão crucial em qualquer relacionamento. Cada um dos quatro regimes apresentados possui suas vantagens e considerações específicas. É fundamental que os cônjuges compreendam plenamente as implicações de cada regime e, se necessário, busquem orientação jurídica para tomar a decisão mais adequada às suas circunstâncias. Lembrando sempre que, em qualquer momento, é possível alterar o regime de bens por meio de um procedimento legal. Assim, a escolha inicial não é necessariamente definitiva, mas deve ser feita com sabedoria e consideração.

      *Com informações do portal Migalhas

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